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REGIME DE BENS - COMUNHÃO PARCIAL DE BENS

  • vanessalopesadvoga
  • 20 de set. de 2023
  • 1 min de leitura

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Regime de Comunhão Parcial de Bens, ainda é o mais comum no Brasil hoje. Tudo que for adquirido de forma onerosa por um dos cônjuges ou pelo casal, é considerado bem comum.

Nesse regime não há necessidade de pacto antenupcial.


As dúvidas mais Frequentes:


Comprei um imóvel antes do casamento, mas só terminei de quitar na constância do casamento, meu cônjuge tem direito? Sim. As parcelas que foram pagas durante a união entram na partilha.


- Recebi uma herança da minha mãe durante o casamento. Comunica? Em regra Não. Só o que for adquirido de forma onerosa por um ou pelos dois cônjuges.

- Ao longo do casamento paguei as parcelas do bem X sozinho (a), fulano nunca deu 1 real... Mesmo assim é patrimônio do casal? Sim.


Cumpre ressaltar que é um regime excelente, desde que corresponda às expectativas do casal.


Lembre-se, é possível realizar seu planejamento matrimonial com um advogado de sua confiança e descobrir o regime que melhor atenda às necessidades dos nubentes, evitando contratempos futuros.


A verdade é que muita gente só lembra do regime escolhido na hora do divórcio, quando o amor já deixou de ser amor e a visão de construção de patrimônio tende a ficar mais egoísta. No fim, o apelido carinhoso ’meu bem’ é substituído por meus bens...


Não espere o divórcio para realizar seu Planejamento Matrimonial.

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