REGIME DE BENS - COMUNHÃO PARCIAL DE BENS
- vanessalopesadvoga
- 20 de set. de 2023
- 1 min de leitura

Regime de Comunhão Parcial de Bens, ainda é o mais comum no Brasil hoje. Tudo que for adquirido de forma onerosa por um dos cônjuges ou pelo casal, é considerado bem comum.
Nesse regime não há necessidade de pacto antenupcial.
As dúvidas mais Frequentes:
Comprei um imóvel antes do casamento, mas só terminei de quitar na constância do casamento, meu cônjuge tem direito? Sim. As parcelas que foram pagas durante a união entram na partilha.
- Recebi uma herança da minha mãe durante o casamento. Comunica? Em regra Não. Só o que for adquirido de forma onerosa por um ou pelos dois cônjuges.
- Ao longo do casamento paguei as parcelas do bem X sozinho (a), fulano nunca deu 1 real... Mesmo assim é patrimônio do casal? Sim.
Cumpre ressaltar que é um regime excelente, desde que corresponda às expectativas do casal.
Lembre-se, é possível realizar seu planejamento matrimonial com um advogado de sua confiança e descobrir o regime que melhor atenda às necessidades dos nubentes, evitando contratempos futuros.
A verdade é que muita gente só lembra do regime escolhido na hora do divórcio, quando o amor já deixou de ser amor e a visão de construção de patrimônio tende a ficar mais egoísta. No fim, o apelido carinhoso ’meu bem’ é substituído por meus bens...
Não espere o divórcio para realizar seu Planejamento Matrimonial.
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